Lei da palmada
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que todos devem zelar pela dignidade da criança, não a caracterizando como objeto de negligência, como diz o artigo 5º do Estatuto: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" e também o artigo 18: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor". Todos esses institutos apresentados até então tem ajudado a proteger pela dignidade e pelos direitos da criança; só não tem, ainda, eliminado a nossa cultura de punir as