A lei da palmada
Dos primórdios dos tempos até os dias atuais, os métodos utilizados pelos pais na educação dos seus filhos sempre foram os mesmos, ora, corretivos de natureza física: palmadas, beliscões, bofetadas, açoitamentos e ora, castigos simples, cárceres privados e humilhações de todos os tipos. Cumpre lembrar que tais costumes foram herdados de nossos antepassados há séculos e séculos. E que durante determinado tempo até surtiu efeito. Por esse motivo, muitas pessoas alegam que suas gerações foram educadas pelo sistema tradicional, sem interferência do Estado e que são hoje cidadãos corretos, disciplinados e muitíssimo bem-educados. Ocorre que, hoje em dia, as crianças estão muito mais afeitas à rebeldia em relação a uma educação a base de surras do que há trinta anos, tendo em vista, mundo e os valores evoluíram e as crianças de hoje são muito diferentes de outras, há três décadas.
Nesse sentido, a Presidência da República deu origem ao Projeto de Lei nº 7672/10, com o ímpeto Lei da Palmada, que assegura a crianças e adolescentes o direito de serem criados e educados sem o uso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante, mesmo que disponha de natureza disciplinar ou corretiva, projeto este, que teve uma enorme resistência da Câmara Federal à sua aprovação. Contudo, sancionada como Lei nº 13.010/14, passando a ser intitulada também como Lei do Menino Bernardo, baseada no fato ocorrido com a criança Bernardo Boldrini, órfão de mãe, rejeitado pela madrasta e negligenciado pelo pai, que foi pessoalmente buscar ajuda no fórum da Comarca de Três Passos/RS, mas, em 4 de abril de 2014, foi morto pela madrasta.
Ressalta-se que, a referida Lei prevê aos infratores a imposição de medidas, dentre as quais, encaminhamento do responsável ao programa de proteção a família, a imposição de tratamento psicológico ou psiquiátrico, advertência.
Assim, é possível notar que a referida lei tem caráter administrativo com matriz