A relevância dos crimes cibernéticos, frente ao direito penal brasileiro.

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A relevância dos crimes cibernéticos, frente ao direito penal brasileiro.
INFO, REDAÇÃO. SITE EDITORA ABRIL.
Em 30 de novembro de 2012 a presidente da república Dilma Rousseff sancionou a lei 12.737, que altera o Código Penal brasileiro acrescentando dois novos artigos (arts. 154-A e 154-B), e modificando outros dois (arts. 266 e 298), tipificando os chamados crimes virtuais. Também conhecida com lei Carolina Dieckmann, seu principal intuito consiste em proteger os usuários da internet, tutelando sua privacidade e sigilo de informações, entre outros aspectos ligados ao uso da rede mundial de computadores. As penas desses novos dispositivos chegam a três anos para quem derrubar sites ou interromper serviços telemáticos de utilidade pública, os que simplesmente invadirem o dispositivo informático alheio para efetuarem algo de ilícito tem a pena prevista pelo artigo 154-A de três meses a um ano, sem prejuízo de outras sanções legais. Entretanto essa nova lei já produz muita discussão e controversa. No caput do artigo 154-A o legislador prevê que comete crime o agente que invadir o dispositivo informático de outrem mediante violação indevida de mecanismo de segurança. Entende-se, portanto que se a vitima de tal invasão só poderá proceder com as medidas legais contra o invasor se seu computador, tablet, smartphone, estiver devidamente seguro por um sistema de firewall ou antivírus. Nesse caso a conduta lesiva do agente tem que ser analisada individualmente, e o judiciário fazer o enquadramento da conduta ilegal. Por via de dúvidas, é aconselhável aos usuários da internet sempre ter em seu computador mecanismos de segurança em funcionamento, para evitar essa possível brecha na lei. Se os crimes previstos nesse dispositivo legal forem cometidos contra Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Presidente do STF, entre outras autoridades públicas a pena é aumentada de um terço á metade. Algo peculiar desta lei se dá pela celeridade com qual a mesma foi sancionada.

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