Lei das palmadas
O famigerado Projeto de Lei 2654/03 está prestes a se converter em lei. Entre todas as iniciativas autoritárias e perniciosas dos “politicamente corretos”, esta talvez seja a de alcance mais profundo e trágico para a sociedade, por instituir o terror psicológico da intervenção estatal no seio da família a todo instante. Como uma espada de Dâmocles, o “tratamento” psiquiátrico forçado, o encaminhamento a programas de “orientação” e a perda do pátrio poder (agora chamado de “poder familiar”) aguardam os pais e mães que não quiserem ou não conseguirem educar seus filhos segundo a doutrina inconseqüente imposta pelo Estado.
Entenda o alcance e a gravidade da Lei da Palmada
Tem muita gente por aí dizendo que a punição máxima para quem der uma palmadinha é a prestação de serviços comunitários e a freqüência a sessões de aconselhamento. Isso é mentira.
A Lei da Palmada permite ao Estado cassar o “poder familiar” (pátrio poder) dos pais e mães que derem uma simples palmadinha nos filhos.
Se você acha que estou exagerando, leia com atenção as alterações propostas pela Lei da Palmada no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Novo Código Civil e analise as conseqüências destas alterações.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 1o – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:
Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.
Ao contrário do que dizem os entusiastas