lei da palmada
Resumo: O presente artigo pretende demonstrar os reflexos secundários, porém não menos importantes, com a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10.406, de 10/01/2002, Código Civil Brasileiro, introduzidas pela Lei da Palmada que estabelece o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos. Tal alteração visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais. A Lei 8.069, que instituiu o ECA, condenava maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não definia se os maus-tratos seriam físicos ou morais.Com as alterações sofridas nas leis mencionadas alhures, as crianças passam a ter o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante. Alem disso com a nova regra os pais passarão a serem submetidos ao que estabelece o Art. 129 do Estatuto da criança e do adolescente.Estas mudanças deixam clara a interferência do Estado dentro dos lares brasileiros e a diminuição da autonomia dos pais na educação de seus filhos, estabelecendo uma situação de insegurança que trará mais malefícios que benefícios às crianças supostamente protegidas pela Lei da Palmada.
Palavras-chave: Educação. Família. Crianças. Autonomia. Palmadas. Estado.
Introdução
Este trabalho tem por finalidade relatar sobre a Lei 2.654/03 que fala sobre a lei da Palmada e visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais. A Lei 8.069, que institui o Estatuto da Criança e Adolescente, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com as alterações, o artigo 18 do (ECA) que fala que é dever de todos velar pela