Lei da Palmada
Projeto Lei da Palmada
Lei da Palmada é o nome dado pela imprensa brasileira ao projeto de lei que visava proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. A lei conhecida como "Lei da Palmada" gerou polêmica devido à aceitação cultural do castigo físico a crianças e adolescentes pelos pais. O principal argumento contra a Lei é a intervenção do Estado em assuntos privados, como a educação de crianças em casa. Os argumentos favoráveis à Lei argumentaram que ela visa o reconhecimento e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes e a superação de um costume arcaico. Originalmente o tema foi proposto para ser adotado como lei pela Organização das Nações Unidas em decorrência da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Uma redação de projeto de lei foi apresentada à Câmara dos Deputados em 2003 pela Deputada Maria do Rosário, PT-RS, recebendo o número Projeto de lei - PL no. 2.654/2003, 4 tendo obtido pareceres pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, parando sua tramitação no plenário da casa, onde se encontra sem movimentação.Atendendo a nova disposição da ONU, editada por meio do Comentário Geral N. 8/2006, 5 aprovado na feito na quadragésima segunda sessão do Comitê dos Direitos da Criança - CRC/C/GC/8, em Genebra, no dia 2 de junho de 2006, novo texto de projeto de lei foi enviado pelo Poder Executivo em julho de 2010, sendo numerado como Projeto de lei - PL 7.672/2010.6 Após instalação de Comissão Especial para sua apreciação, foi nomeada como relatora a Deputada Teresa Surita (PMDB-RR), que apresentou texto substitutivo ao projeto inicial, tendo o mesmo sido aprovado na Comissão Especial no dia 14 de dezembro de 2011.O projeto de lei 7672/2010, conforme texto