Lei complementar 123
A Lei Complementar n.º 123/06, consolida as legislações existentes no País sobre as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e tem abrangência nacional, valendo para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
A criação da Lei Complementar 123/06 vem instituir um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que abrange os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS Patronal, IPI, ICMS e o ISS.
A Lei Geral não trata apenas à simplificação e à redução da carga tributária. Ela traz mudanças que vão muito além da diminuição dos custos com taxas e impostos. Entre os grandes avanços estão o estímulo às compras governamentais, o acesso a inovações tecnológicas, subsidiadas por instituições governamentais e de conhecimento e pesquisa além da simplificação dos procedimentos de abertura de empresas.
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a presente lei estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse tratamento diferenciado estabelece apuração e recolhimento de impostos, mediante regime único de arrecadação, cumprimento de obrigações trabalhistas e ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia e às regras de inclusão.
A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional. Importante dizer que o nome Super Simples faz menção às legislações anteriores da década de 1990 e que não se aplicam mais desde 01.07.2007. O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao pagamento de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem