Lei complementar 123 e 128
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere...
Em análise a Constituição Federal de 1988, verifica-se que há regras e princípios pertinentes à justiça social, onde a coletividade dispõe de auxílios e alicerces econômicos para a convivência e o bem comum. Ao movimentar a economia, a nação exercita o cumprimento exposto na ordem econômica prevista na Constituição e proporciona justiça social, quando de toda a receita arrecadada, aponta as despesas mantendo igualdade entre as pessoas que compõe o país.
Houve a necessidade da intervenção do Estado na economia para se buscar preliminarmente a igualdade de condições econômicas e alcançar a serenidade da distribuição aos polos regionais do Brasil, mediante fatos da Ordem Econômica e seus princípios. A economia brasileira, sob a manipulação legal dos Poderes, organiza métodos de incentivos para criação de atividades, uma vez que, ao propiciar incentivo, consegue limitar certas deficiências que o governo não superou, tais como o desemprego e a imprevisão administrativa. A nova Lei Complementar n. 123/06 regulamenta todo o assunto das atividades empresariais de micros e pequeno porte e o Decreto n. 6.038/07 instituiu o Comitê Gestor Tributário que regulamentou a forma de tributação da Lei Complementar.
Micro Empresa e Empresa de pequeno Porte
O tratamento diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte com sede e administração no Brasil está fundamentada no artigo 170 inciso IX e artigo179 da Constituição Federal de 1988 e seus princípios, no artigo 1º e 2º da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto n. 6038/07. Impossível seria analisar o fator empresarial, sem mesmo adentrar em assuntos da economia brasileira, pois estão