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659 palavras
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Aula 4Contadora
Especialista
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Controladoria,
ntro ro ola adoria, Auditoria a e Finanças ç s – UNEP/PR
Especialista
Especialis cialissta em m Metodologia
Metodologia
e no Ensino o Superior or - UNOPAR
Lei Complementar nº 123/2006
Lei Complementar nº 127/2007
Lei Complementar nº 128/2008
A LC 123/06 foi republicada no DOU: 31/01/09, consolidando todas as alterações das LCs
127/2007 e 128/2008.
Lei Complementar nº 133/2009
Lei Complementar nº 139/2011
Lei Complementar nº 147/2014
A LC 123/06 foi republicada em 31 janeiro de
2012, consolidando todas as alterações das LCs
127/2007, 128/2008, 133/2009, 139/2011 e
147/2014.
Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL
Composto por representantes da RFB, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Finalidade: tratar dos Aspectos Tributários previsto nos artigos 12º ao 41º SIMPLES NACIONAL
(opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens)
EPP
R$ 3.600.000,00
ME R$ 360.000,00
MEI
R$ 60.000,00
IRPJ
CSLL
ISS
IPI
Constituição do Simples Nacional
IOF, II, IE, ITR, FGTS, Contribuição para o
PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços entre outros.
PIS/
COFINS
ICMS
CPP
Simples
A opção pelo Simples Nacional deverá ser feita por meio da internet até o último dia útil de janeiro, sendo Irretratável para todo o ano – calendário. Quem pode optar pelo Regime
Tributário Simples Nacional?
Início de atividade no decorrer do ano calendário
Prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional.
Simples Nacional
1. De cujo capital participe outra PJ
2. Que participe do capital de outra PJ
3. Que tenha sócio com participação em outra PJ optante do SIMPLES NACIONAL, e a soma do faturamento de ambos ultrapasse o limite de
R$ 3,6 milhões.
4. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra PJ com fins lucrativos, e a soma do faturamento de
ambos