Lei Complementar N 128 De 19 De Dezembro De 2008
Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008
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Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008
DOU de 22.12.2008 Altera a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006
(../2006/leicp123.htm) , altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de
1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de
2002 – Código Civil (../../Leis/2002/lei10406.htm) , 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (../2006/leicp123.htm) , passa a vigorar com as seguintes modificações:
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm#art13§1iv) " Art. 13.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm#art13§1iv)
..........................................................................
§ 1º .................................................................................
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IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
..................................................................................." (NR)
" Art. 18. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm#art18) O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo
Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei
Complementar.
http://www18.receita.fazenda.gov.br/legislacao/LeisComplementares/2008/leicp128.htm
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5/14/2015
Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008
..................................................................................." (NR)
" Art. 25. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm#art25p)