Microempreendedor
Sumário: 1. Introdução; 2. Opção; 2.1. Limite da receita bruta; 2.2. Recolhimento da contribuição para Seguridade Social relativa à pessoa do empresário; 2.3. Recolhimento fixo mensal; 2.4. Efeitos; 3. Vedação; 4. Desenquadramento; 4.1. Efeitos do desenquadramento; 4.2. Difirença de recolhimento; 5. Recolhimento previdenciário; 6. Comprovação da receita bruta; 6.1. Relatório mensal das receitas brutas; 7. Emissão dos documentos fiscais; 8. Livros contábeis e fiscais; 9. Conclusões.
Resumo: O presente artigo foi elaborado com o intuito de comentar os dispositivos legais inseridos na Lei Complementar n.º 123/06, pela Lei Complementar n.º 128/08 que instituiu o Microempreendedor Individual (MEI).
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1.INTRODUÇÃO
Nos últimos anos e, principalmente, nos governos de Fernando Henrique e Lula, observamos um aumento considerado da edição de legislação tributária e empresarial. Neste sentido, com o inegável desiderato de mitigar a informalidade de um grande número de profissionais, o Governo Federal elaborou o projeto do Microempreendedor Individual (MEI), finalmente sancionado pelo Presidente Lula, em 19 de dezembro de 2008, por meio da Lei Complementar n.º 128, publicada em 22 de dezembro de 2008.
A Lei Complementar n.º 128/08, ao modificar a Lei Complementar n.º 123/06, garante uma série de benefícios para os microempreendedores individuais, como por exemplo, aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio por acidente de trabalho, entre outros que, na informalidade, seriam impossíveis, além de incluí-los nas normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Vale destacar que, uma vez que esses trabalhadores tornam-se microempresários, eles terão acesso a crédito e a ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao