Microempreendedor
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho procurou apresentar aspectos sobre a importância da nova proposta de tributação denominada MEI, instituído pela Lei Complementar 128/09, mediante pesquisa feita em livros e artigos.
O MEI surge como mecanismo facilitador quanto aos procedimentos de abertura de empresa, a fim de legalizar, formalizar várias empresas, empresário e empreendedores que passaram a ser sujeitos de direitos e obrigações; e a terem reconhecida a sua atividade profissional podendo assim gozar de benefícios fiscais, tributários, trabalhistas e obtenção de linhas de créditos.
Analisando o cenário atual, quanto ao número de brasileiros que trabalham por conta própria, os chamados “autônomos”, é extremamente grande, não deixando de mencionar que também é grande a parcela destes que não possuíam tais benefícios por estarem na informalidade. O MEI surge em um momento bastante importante da economia brasileira, pois este processo de regularização irá desencadear com certeza aspectos positivos que auxiliarão o crescimento econômico do país; refletindo assim na vida de todo o povo brasileiro.
Diante disso, fica evidente a importância desses pequenos empreendedores na atual conjuntura econômica do Brasil, são milhões de trabalhadores que poderão aderir a este programa e assim contribuir com o aumento da taxa de crescimento do nosso país.
Acreditamos, portanto, que o MEI representa um início das ações que devem ser implementadas pelo Governo Federal, no intuito de permitir que estes trabalhadores possam crescer com segurança e o apoio necessário.
Para ser um Micro Empreendedor Individual o empresário poderá faturar no máximo
R$ 36.000,00 nos últimos 12 meses e será capaz de registrar um funcionário com um salário mínimo ou base da categoria, procurando um contador que deverá auxiliá-lo em todo esse processo de formalização.
6 REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional
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