microempreendedor
Microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Atividades Enquadráveis
Serviços de natureza não intelectual/ sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros. Cerca de 470 tipos de atividades.
Atividades não Enquadráveis
Construção de imóveis e obras de Engenharia em geral, inclusive sob forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores. Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, Consultórios Médicos/Odontológicos, Empresas de Consultoria/Instrutoria, Escritórios de Advocacia, dentre inúmeros outros. Conservação, vigilância, representação e limpeza. Comércio atacadista.
Condições para Enquadramento
• Ter aferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 60.000,00. Para empresas novas, o limite é de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício;
• Ser optante pelo Simples Nacional;
• Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
• Não ter filiais;
• Exercer atividades que constem no Anexo Único da Resolução CGSN n° 94 e alterações posteriores;
• Ter no