Aristoteles resumo
Aristóteles acreditava que o homem deveria ser ético, a partir daí ele passaria a ter a noção do justo e injusto, sendo desta forma virtuosa e podendo agir na sociedade no intuito de contribuir para o bem comum. A noção de bem comum está relacionada a organização da polis , e o fato de agir de forma ética tanto para o legislador como para o cidadão estariam contribuindo para o bem comum da comunidade.Portando o individuo não poderia agir de forma individualista, pois todo ato praticado deveria contribuir para o bem de todos, e não satisfazer um bem individual.
Aristóteles acreditava que os valores éticos são absorvidos a partir do raciocínio indutivo, pois com a convivência em sociedade e a partir de experiências de convívio o individuo passa a ter a noção de justo e injusto.
Segundo sua concepção a ética deveria ser aplicada de forma relativa, ou seja, não se poderiam generalizar os casos, cada caso deveria ser analisado de forma diferente, dessa forma não existiriam leis fixas, e assim relacionadas às virtudes poderia ser aplicado o justo meio. O justo meio poderia ser entendido como uma posição mediana ,pois só assim se poderia alcançar as virtudes , sendo que o excesso e a carência de virtudes geram dois vícios diferentes.A justiça era considerada um virtude para Aristóteles ,mas a ela só se opunha um vicio ,a injustiça que poderia ser gerada por excesso e por carência.
Apesar das varias idéias de justiça, Aristóteles cria a idéia de justo total, este que se fundamenta na observância das leis e no respeito às mesmas e que todos os indivíduos de determinada comunidade são sujeitos a essas normas, que quando respeitadas por todos implicam na consolidação do bem comum. Desse modo cabe ao legislador ter prudência na elaboração das normas, para que se possa existir está noção de bem comum.
Dentro da concepção de justiça total, surge a noção do justo particular, que consiste num gênero do justo total que trata de uma relação e direta entre duas