lei complementar 123
123/2006, dois conceitos legalmente válidos para as MPE’s, fato esse que provocava certa dificuldade no manuseio dessas normas para os empresários, estudantes, enfim, para o público em geral que tratava com tais legislações. Como consequência passaram a compor um capítulo da LC n° 123/2006, no caso o capítulo IV, e as matérias antes legisladas pela Lei n° 9.841/99, de um modo genérico, completam os outros capítulos do
Estatuto Nacional das MPE’s.
Simples Nacional – Aspectos Tributários
As inovações trazidas pela LC n° 123/2006 relacionadas à parte tributária passaram a vigorar somente a partir de 1° de julho de 2007.
Impostos inclusos:
No aspecto tributário é de conhecimento geral que carga tributária no Brasil é bastante elevada. Em 2011, ela terminou o ano em 36% do Produto Interno Bruto Ou seja, para cada
R$ 100 de faturamento uma empresa pagou R$ 36,00 de tributo. sendo incluídos IRPJ (Imposto de Renda Pessoas
Jurídicas), PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS
(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) e Contribuições para a Seguridade Social, a cargo de pessoa jurídica. O
Simples Federal possibilitou a muitas empresas que tinham um faturamento relativamente baixo, mudarem suas condições de Lucro Real ou Presumido, ao passarem a ser vistas como micro e pequenas empresas, tendo seu imposto reduzido
Elas contribuem de acordo com a tabela vigente e sua alíquota varia de acordo com a atividade e o seu