lei comentada
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. §1º A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
Como se observa, o art. 1º e seus parágrafos da lei Pelé é o mesmo que já se continha na lei Zico. Apenas no §1º do art.1º da lei atual há uma pequena alteração redacional que em nada altera o sentido do conteúdo da lei anterior.
Este artigo visa a esclarecer que os esportes podem ser praticados sob o império de regras previamente estabelecidas, de tal sorte que os participantes devem respeito a elas sob pena de alguma sanção determinada nessas mesmas regras. Buscando-se o exemplo do futebol, por mais difundido entre nós, teríamos a observar que os participantes de competições, oficiais ou amistosas, teriam de ater-se às regras gerais da International Board e às normas específicas de cada competição, expostas estas previamente em seus respectivos regulamentos. Aí se tem a prática formal da modalidade esportiva. Em contraposição, dentro da mesma modalidade esportiva, a famosa pelada, sem regras ou regulamentos, por sua liberdade lúdica, apenas para deleite de seus participantes, se caracteriza como prática desportiva não-formal. O que vale ou não é estabelecido na hora, de comum acordo. Assim, as práticas de