Lei da informação comentada
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA:
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE VENCIMENTOS
DE SERVIDORES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Gina Copola ∗
(novembro de 2.012)
1. Introdução ao tema:
Em 18 de novembro de 2.011 foi editada a Lei federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2.011, que é a denominada Lei Geral de Acesso à
Informação, regulamentada pelo Decreto federal nº 7.724, de 16 de maio de 2.012.
A Lei nº 12.527/11 regula o acesso a informações, que está previsto no inc. XXXIII, do art. 5º, da Constituição Federal, que reza:
“Art. 5º (....)
XXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
Tem-se, portanto, que a referida lei foi editada para garantir ao cidadão o acesso à informação de seu interesse e que deve ser prestada pelo Poder
Público, sob pena de responsabilidade.
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Advogada militante em Direito Administrativo. Pós-graduada em Direito Administrativo pela FMU.
Professora de Direito Administrativo na FMU. Autora dos livros Elementos de Direito Ambiental, Rio de Janeiro:
Temas e Idéias, 2.003; Desestatização e terceirização, São Paulo: NDJ – Nova Dimensão Jurídica, 2.006; A lei dos crimes ambientais comentada artigo por artigo, Minas Gerais: Editora Fórum, 2.008, e 2ª edição em 2.012, e A improbidade administrativa no Direito Brasileiro, Minas Gerais: Editora Fórum, 2.011, e, ainda, autora de diversos artigos sobre temas de direito administrativo e ambiental, todos publicados em periódicos especializados.
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2. Da ementa do v. acórdão:
A 5ª Câmara de Direito Público do e. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em recente sessão realizada no dia 22 de outubro de 2.012, proferiu v. acórdão nos autos da Apelação nº 0047599-24.2010.8.26.0053-São Paulo, tendo como relator o