Lei 8884/94
O Brasil, antes da lei 8.884/94, Lei de Defesa da Concorrência, operava com forte influência governamental nas relações entre empresas e nos preços de produtos aqui produzidos. O mercado brasileiro era estritamente fechado a produtos de outros países, já que esses produtos eram sujeitos a uma alta taxa de importação, e ainda, havia a grande diferença do câmbio da moeda brasileira frágil, corrente na época, frente ao dólar norte americano.
A partir da abertura de mercado (1989) e da criação da lei supramencionada (1994), o Brasil passou a possuir órgãos regulamentadores e fiscalizadores da concorrência justa de mercado. Um dos objetivos desses órgãos é combater a formação de cartéis.
“Cartel é um acordo entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação” (SDE/CADE, 2009).
Setores com maior incidência de cartéis
Um dos notórios cartéis que atuam internacionalmente é a OPEP, Organização dos Países Exportadores de Petróleo, que está ativa desde o início da década de 60. Os países que compõe tal organização, entre eles Arábia Saudita, Iraque e Venezuela, possuem mais de dois terço das reservas mundial de petróleo, facilitando assim a controlarem a oferta e preço do produto no mercado internacional.
O Brasil tem se destacado na última década ao combate aos cartéis no país, alguns exemplos são: cartel dos estaleiros, cartel na revenda de combustíveis, cartel das companhias aéreas, cartel das britas, cartel dos jornais do Rio de Janeiro, cartel dos vergalhões de aço, cartel das vitaminas, cartel contra os genéricos e cartel de extração da areia.
Consequências dos cartéis para a economia brasileira
Em 2007, em João Pessoa e Recife, a Secretaria de Direito Econômico, órgão do Ministério da Justiça responsável por investigar infrações à ordem econômica, deflagrou, em parceria com a Polícia Federal e o Ministério da Justiça da Paraíba, a operação “Pacto 274”.
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