CADE
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), como o próprio nome já elucida visa a defesa da concorrência. Neste sistema está inserido o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). A Lei 8884/94, nos arts. 3º e 13, respectivamente vinculam o CADE e a SDE ao Ministério da Justiça, ao passo que no art. 38 liga a SEAE ao Ministério da Fazenda, o que foi mantido pela nova lei, unindo, contudo, a SDE e o CADE em uma só entidade. A SEAE, por sua vez, somente atuará com a advocacia da concorrência, com o advento da mais recente legislação. As decisões administrativas adotadas no âmbito do SBDC continuam sendo passíveis de revisão judicial. O CADE será o objeto de análise do presente trabalho, buscar-se-á primeiramente, elucidar sua definição, assim como suas formas de atuação. Posteriormente, à luz da nova lei do CADE, Lei n. 12.529/2011 que entrará em vigor a partir de 29 de maio de 2012, frente à Lei 8884/94 analisar-se-á as modificações advindas dessa legislação na composição da autarquia tratada e outras alterações importantes que envolvam o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
2. CADE O