Trabalho Empresarial I
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica é uma autarquia federal que tem como objetivo a proteção da livre concorrência, um dos princípios constitucionais que norteiam a ordem econômica brasileira. Essa entidade detém uma atuação em três vertentes: preventiva, repressiva e educativa. A nova lei antitruste brasileira visa conferir maior efetividade e celeridade as decisões administrativas dessa autarquia alterando substancialmente a sua estrutura, uma vez que une a Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao CADE e cria a Superintendência Geral, institui ainda o Departamento de Estudos Econômicos, bem como altera as infrações e penalidades às práticas de abuso do poder econômico. O presente artigo não exaure todas as modificações advindas da nova legislação, apenas confronta, em alguns aspectos notadamente relevantes a Lei 8884/94 frente aos novos ditames trazidos pela Lei 12.529/2011.
SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
A defesa da concorrência não é um fim em si mesmo, mas um meio pelo qual se busca criar uma economia eficiente. Em uma economia eficiente, os cidadãos dispõem da maior variedade de produtos pelos menores preços possíveis e os indivíduos desfrutam de um nível máximo de bem-estar econômico. O objetivo último da defesa da concorrência é tornar máximo o nível de bem-estar econômico da sociedade.
Economias competitivas são, também, uma condição necessária para o desenvolvimento econômico sustentável no longo prazo. Nesse ambiente econômico, as empresas se defrontam com os incentivos adequados para aumentar a produtividade e introduzir novos e melhores produtos, gerando crescimento econômico.
Como apontado no site da SEAE, no Brasil, ainda que a legislação inicial sobre a matéria remonte aos anos 60, apenas ao longo do último decênio, a defesa da concorrência passou a assumir caráter prioritário no contexto das