AÇÕES GOVERNAMENTAIS: CADE, SEAE E SDE
1.1. CADE
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica é um órgão judicante, com jurisdição em todo território nacional, com sede e foro no Distrito Federal, criado pela Lei 4137/62 e transformado em autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça pela Lei 8884 de 11 de junho de 1994. O CADE é composto por sete integrantes, sendo um Presidente e seis Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos com idade superior a 30 anos, com notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada. Após receberem a indicação e terem seus nomes aprovados pela Casa Civil, são sabatinados pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) e, uma vez aprovados pelo Senado Federal, são nomeados pelo Presidente da República para exercerem um mandato com dedicação exclusiva de dois anos, permitida uma recondução.
Organograma do CADE:
As atribuições do CADE estão previstas também na Lei 8884/94, ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador de prevenção e de repressão a tais abusos. O CADE também julga atos de concentração, processos de conduta e manifesta-se acerca de consultas.
O CADE é uma última instância, na esfera administrativa, responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial. Assim, após receber o processo instruído pela Secretária de Acompanhamento Econômico (SEAE) e/ou pela Secretária de Direito Econômico (SDE), o CADE tem a tarefa de julgar as matérias, a autarquia desempenha, a princípio, três papéis:
Preventivo: corresponde basicamente à análise dos atos de concentração, ou seja, à análise das operações de fusões, incorporações e associações de qualquer espécie entre agentes econômicos. Este papel está previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8884/94.
Repressivo: corresponde à análise das condutas anticoncorrenciais, essas condutas estão previstas nos artigos 20 e seguintes da Lei 8884/94, no Regimento Interno do CADE e na Resolução 20 do