Lei 8112 Vacância
1) AFASTAMENTO DO PAÍS PARA CAPACITAÇÃO NO EXTERIOR (CONGRESSOS, VISITAS E SIMILARES)
1.1) ORIENTAÇÕES GERAIS:
Afastamento do servidor de suas atividades, concedido para aprimoramento técnico profissional no exterior, como participação em reunião, congresso, conferência, seminário, missão científica ou evento educacional ou cultural diretamente relacionados com as atividades do cargo e, também, para colaboração temporária com outra instituição de ensino superior, de pesquisa ou de extensão.
O servidor deverá preencher o formulário RH-112, através do sistema SIGA, anexar os documentos nele solicitados e encaminhar à Secretaria de sua Unidade de lotação, para as devidas providências.
PRAZO: O processo deverá ser encaminhado à GAPAC com antecedência de 45 dias do início do afastamento.
ATENÇÃO:
- Todos os afastamentos para o exterior (sem ônus, com ônus limitado ou com ônus para a IFE ou para qualquer órgão de fomento) deverão ser registrados no SCDP.
- Por falta de amparo legal, não será concedido afastamento aos professores substitutos e visitantes.
- O servidor somente poderá se ausentar do País, após a publicação de sua Portaria de autorização para Afastamento no Diário Oficial da União – DOU. 1.2) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Formulário RH-112 preenchido e devidamente assinado.
2. Comprovante de concessão de incentivo financeiro (CAPES, CNPq ou FAPEMIG).
3. Folder(s) ou convite(s) do(s) evento(s) emitido(s) em papel timbrado da(s) Instituição(ões), contendo a programação, a identificação e a assinatura do responsável pelo mesmo (pode ser de sítio oficial).
4. Aceite do(s) trabalho(s), no caso de haver trabalho a ser apresentado.
5. Comprovante de inscrição ou justificativa assinada, devidamente fundamentada/documentada.
6. Roteiro do(s) trabalho(s) a ser realizado(s) com a ciência da chefia imediata e da direção da Unidade (para visitas a museus, bibliotecas, ou outros órgãos, para os quais