Meio Ambiente Internacional
A continuidade da preservação do meio ambiente gera um grande impacto para a civilização. Devido a grande degradação ambiental, as consequências negativas só tendem a aumentar. E é assim que o Direito Internacional ambiental se torna mais presente e evidente, devido a recursos mais complexos, exigindo volumes significativos e maiores recursos materiais e financeiro, também pelo fato da acumulação de tantos problemas ambientais ocorridos em um país, que acaba gerando desdobramentos em outras partes do mundo, inclusive em escala global.
O Direito internacional do Meio ambiente ultrapassa o interesse de um único Estado, ele visa regular a cooperação internacional, com fins de promover a preservação do ambiente, como também à preservação da vida humana, associado ao Desenvolvimento Sustentável, que tem como objetivo manter as conquistas que a humanidade obteve nos últimos anos, manter a nossa qualidade de vida, como também a possibilidade da satisfação das necessidades das gerações futuras.
Por isso, entende-se como princípios básicos do Direito Internacional Ambiental:
- O Estado não pode alterar as condições naturais de seu território e prejudicar a outro estado.
- Princípio da Solidariedade: não existe fronteira para o dano ambiental.
- Cooperação Internacional
- Promoção do desenvolvimento sustentável
- Informação
-Precaução
- Competência prioritária dos Estados para formular e executar política ambiental dentro dos respectivos territórios.
Apesar do Direito Internacional do Meio Ambiente ser relativamente novo, a necessidade da sua existência já se propaga há séculos. A proteção ambiental deixou de ser preocupação de um pequeno grupo de cientistas, abrangendo um amplo número de toda a humanidade.
Apesar de não chegar a ser tratados, o direito internacional conseguiu trazer de forma sucinta alguns dos principais documentos internacionais voltados a causas de preservação ambiental, que