Servidores públicos
Conceito –. Servidor público é pessoa física que mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, ingressa nos quadros da administração pública, para mediante o pagamento de uma remuneração mensal, prestar seus serviços por prazo indeterminado, e sob o regramento do regime estatutário.
36.PREVISÃO LEGAL
A própria Lei 8112/90 cuidou em definir, em seu artigo 2º o conceito de servidor público:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmenteinvestida em cargo público.
37.REGIME ÚNICO
A Constituição de 1988 havia unificado o regime jurídico dos servidores públicos, dispondo em seu artigo 39 que a "União, os Estados, o
DistritoFederal e os Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores e para os das respectivas autarquias e fundações públicas."
Entretanto, com o advento da Emenda Constitucional 19 de 1998, o
Regime Único havia deixado de ser obrigatório, pois foi excluída esta exigência do caput do artigo 39 da Constituição Federal.
Desta forma, após a EC 19, cada esfera do governo teve assegurada ampla liberdade para adotar regimes jurídicos diversificados, ressalvado os casos em que a própria Constituição Federal exigisse o regime estatutário. Assim, para alguns doutrinados o termo "Regime Único" havia sido extinto.
Todavia, no dia 02/08/2007, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade ADIn 2.135/ DF, suspendeu a vigência do artigo 39, com a redação dada pela Emenda Constitucional
19/98, sob o fundamento de que foi constatado irregularidades legais na aprovação da emenda.
Em conseqüência desta decisão, retornou-se a redação original do artigo
39, voltando a aplicar o Regime Único obrigatório para os servidores da
Administração direta, autárquica e fundacional.
É importante ressaltar, entretanto, que decisão teve efeitos ex nunc
(nãoretroativos) e, neste sentido, somente passou a vigorar após a data