agentes publicos
AULA1
Agentes Públicos – Qualquer pessoa física Pública que presta serviço ao Estado. Não importa a natureza.
* Espécies – Liga a pessoa física ao Estado. (Servidor Público, Agentes Políticos, Particular em colaboração com o poder Público, Militares).
Espécie de Agente Público
Ingressar em concurso Público ( mantém um vínculo empregatício).
Mesário no dia das eleições ( somente nesse dia) é um agente público.
Deputado, Senadores...
Lei 8429 de 92 art. 2 (improbidade administrativa) Agente Público é um gênero que abraça espécies diferentes.
Espécie Servidor Público - Pessoa física que presta serviço ao Estado mediante vínculo empregatício cuja remuneração será paga pelos cofres Públicos.
* Mesário – É um agente Público (no dia da eleição), mas jamais pode ser considerado Servidor Público.
O Servidor Público mantém um vínculo empregatício. Esse vínculo empregatício que liga o servidor ao Estado em tese pode submeter a dois tipos de regime. Essa relação de trabalho pode se constituir tendo por base os termos da CLT mediante a celebração de um contrato de trabalho.
Ou essa relação pode se dar com base nos termos de um estatuto que denominamos Regime Estatutário.
CLT – contrato de trabalho
Estatuto - não tem natureza contratual; É regido por um estatuto
RJU – estado obrigado a submeter o servidor ao mesmo regime jurídico. Não existe mais ( emenda 19 que alterou o caput; nova redação ao caput ).
Regime Estatutário – Conjunto de normas e Leis que regulam a relação de trabalho que se forma entre o Servidor e o Estado. Todos os direitos, deveres, proibições, vantagens etc , estarão no estatuto.
AULA2
Assim que veio a Constituição Federal de 88, na sua redação originária, em seu art. 39 caput, ao tratar a cerca de Servidor Público foi criado o instituto RJU (regime jurídico único) o Estado estaria obrigado a submeter o seu Servidor ao mesmo regime jurídico (essa