lei 12462
Professor Marcius Nahur
Lei nº 12.462/11- Regime Diferenciado de Contratações
Deborath Jofre Amorim
4º C
UNISAL
LORENA
2013
INTRODUÇÃO
Lei 12462/11 de 05 de Agosto de 2011
(RDC)
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da Republica e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória nº 2.185 -35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998.
Lei 12.462/11 - Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) - contratação pública voltada aos grandes eventos esportivos
RDS
Por meio de edição extra do Diário Oficial da União, de 5/8/11, foi publicada a lei 12.462/11, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), além de ter alterado diversas legislações. A referida lei traz condições e ritos específicos para a contratação pública voltada aos grandes eventos esportivos que se realizarão no país nos próximos anos (Copa das Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos).
Segue, ainda que de modo sucinto, seus principais aspectos:
Utilização: O RDC será aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização (i) da Copa das Confederações da FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014,