APRESENTA
Abinaon
Daiane
Gilson
Liosney
Márcia
Maria Elaine
Mônica
Rúbia
Thiago
ANAC
SEGURANÇA
EXCELÊNCIA
DESENVOLVIMENTO
ÉTICA
COMPROMISSO
TRANSPARÊNCIA
VALORIZAÇÃO
DAS PESSOAS
P RO F I S S I O N A L I S M O
IMPARCIALIDADE
Desde a segunda metade da década de 1990, a implantação de um novo modelo de regulação da atividade econômica brasileira introduziu modificações importantes nas práticas vigentes. Passou-se a fazer uma distinção clara entre as funções de formulação da política voltada para um setor econômico atribuída ao Ministério setorial correspondente, e as funções de regulação da atividade econômica dos agentes privados atuantes no setor. A regulação passou a ser exercida por agências com autonomia e independência, observando as diretrizes da política setorial.
No caso do transporte aéreo, a reformulação do aparato institucional responsável por sua regulação somente ocorreu em 2005 com a criação da
Agência Nacional de Aviação Civil ( ANAC ) pela lei nº 11.182. A nova agência substituiu o Departamento de Aviação Civil ( DAC ) como autoridade de aviação civil e regulador do transporte aéreo no país. O DAC foi um departamento integrante da estrutura administrativa do Ministério da Aeronáutica até 1999.
Características da ANAC:
A ANAC é uma autarquia especial, com independência administrativa, personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias para executar atividades típicas da administração pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Assim sendo “pode diversificar-se das repartições públicas para adaptar-se às exigências específicas dos serviços que lhe são cometidos”, “regendo-se por estatuto peculiar a sua destinação”.
Como agência reguladora independente, os seus atos administrativos visam a:
Manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional;
Preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e