conselho nacional de justica
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o sistema do poder judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle é a transparência administrativa e processual. Criado através da emenda constitucional 45 em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005 tendo sua sede em Brasilia-DF, atuando em todo território nacional, e sua criação foi chamada de( reforma do judiciário).
De acordo com a Constituição Federal, compete ao CNJ zelar pela autonomia do poder judiciário, toda via basicamente podemos inclui dois tipos de atribuições:
• Planejamento estratégico e gestão administrativa dos tribunais;
Refere ao controle disciplinar e correcional das atividades do magistrado.
A primeira proposta para a criação do CNJ foi apresentada ao Congresso Nacional em 1992, a proposta era um órgão de controle externo do judiciário. Duas razões justificavam.
1- Fato de que o judiciário brasileiro na verdade é composto por diversos tribunais, cada qual com sua peculiaridade (Estaduais, Federais, comuns, especializados), cada qual com sua autonomia administrativa e financeira, com mínimos padrões nacionais comuns para seus funcionamento. Depois da criação do CNJ, passou-se a estabelecer alguns padrões e diretrizes nacionais para o funcionamento dos tribunais, principalmente no que se refere à administração de recursos humanos e financeiros, à informatização e gestão de informação.
2- Fato de necessidade de haver algum controle sobre o único dos 3 (três) poderes que não se submete a votação popular.
A Emenda 45 norteou o poder de correção e controle disciplinar, que é o poder de investigar, corrigir e punir irregularidades e desvio de conduta praticadas por membros do poder judiciário.
Alem disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como meio ambiente, direitos humanos, tecnologias e gestão institucionais. Entre eles estão os