Aula 10
CONTRATO ADMINISTRATIVO (Continuação).
(...)
* O contratado tem garantido o Equilíbrio Econômico Financeiro (manter margem de lucro) mesmo que ele ou Estado tenham dado causa ao desequilíbrio.
Mesmo diante de situações imprevisíveis, o Estado tem o dever de reequilibrar o contrato.
Por isso, a AP tem de fazer alguns pagamentos acessórios:
1) Correção monetária: é a atualização da moeda a fim de manter o valor real do lucro. Evita que a inflação desgaste o valor real da moeda.
2) Reajustamento de preços: a inflação gera um aumento dos custos/insumos do contrato, o que gera a necessidade de que o Estado repare esse aumento.
- Ex: Em contrato de R$ 10 mil, R$ 8 mil são custos e R$ 2 mil é lucro. Fazendo correção, o contrato iria para R$ 10.200, porém os custos aumentaram para R$ 8.400. Dessa forma, a AP terá ainda que aumentar em mais R$ 200 para o reajustamento de preços a fim de manter a margem de lucro do particular.
3) Recomposição de preços: em algumas situações, o reajuste de preço não consegue fazer face ao real preço dos insumos, porque uma situação imprevisível desequilibra a relação contratual e aumenta demasiadamente o preço dos insumos.
Nesse caso, a AP deve lançar mão da Recomposição/Revisão de preços.
Essas situações imprevisíveis são tratadas pela Teoria da Imprevisão: 1) Caso fortuito/força maior.
2) Interferências/Sujeições imprevistas: São situações preexistentes no contrato, mas que as partes não sabiam.
- Ex: Contrata uma empresa para fazer uma obra, porém, durante a execução, descobre-se que o terreno é pantanoso, o que não tinha sido indicado no estudo de impacto da obra.
3) Fato do príncipe: A AP, atuando fora do contrato1, acaba atingindo o contrato indiretamente.
- Ex: União contrata empresa de transporte para seus servidores. Depois do contrato celebrado, a União triplica a alíquota da CIDE-Combustível, o que repercute no aumento de preço dos combustíveis.
- Ex: Município de Salvador contratou empresa de transporte público.