Lei 12.462/11 (RDC)
Estudo da Lei 12.462/11
Lorena
2012
INTRODUÇÃO
O motivo base de sua criação deve-se preponderantemente ao fato da Administração desejar instrumentalizar maneiras mais rápidas, econômicas e eficientes de contratação pública. A criação de uma lei destinada especificamente a atender obras de infraestrutura grandiosa monta representam a consolidação de uma política nacional, sendo que o esporte brasileiro receberá infraestrutura que subsistira aos eventos, aos quais se destinam o tal diploma, deixando um legado ao país e nossa população.
Originalmente surgiu pela Medida Provisória nº 527 de 2011, convertida na Lei 12.462/11, onde surge o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, os dois primeiros com sede em varias cidades e capitais do território nacional e as duas ultimas com sede na cidade do Rio de Janeiro.
A RDC, como ficou conhecida, entra no ordenamento jurídico de modo a ser uma via alternativa. A opção deverá constar no instrumento convocatório e repelirá por completo a aplicação da Lei 8.666/93, cabendo muitas críticas que visam como alvo a sua real motivação para sua criação.
ANÁLISE
A edição extra do Diário Oficial da União, de 5 de agosto de 2011, publicou a lei 12.462/11, instituindo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conhecida pó sua sigla RDC, alterando diversas legislações. A lei traz condições e ritos específicos para a contratação pública voltada os eventos esportivos que se realizarão no país nos próximos anos, sendo eles a Copa das Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Principais aspectos:
Utilização
O RDC será aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações da FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de