O regime diferenciado de contratações - lei 12.462/11
Referido trabalho, tem como objetivo abordar os novos institutos da lei 12.462/11 sobre o regime diferenciado de contratações,sendo que, também, será analisado, essa nova modalidade de contratações diante dos princípios existentes na administração pública.
Como uma abordagem geral, podemos dizer que a lei 12.462/11 instituiu, o RDC (regime diferenciado de contratações), referida lei afasta, grande parte das regras da lei geral de licitações e contratos administrativos (Lei 8.666/93), esta nova lei teve sua publicação no dia 05 de agosto de 2011.
A aprovação da lei supre mencionada tem, respaldo nos grandes eventos que ocorreram no Brasil em 2013,2014, e 2016 que são: a copa das confederações, a copa do mundo de futebol e os jogos olímpicos e paraolímpicos.
O RDC, deve obedecer obrigatoriamente, todos os princípios da administração pública, sendo eles : Legalidade ; Impessoalidade; Moralidade ; Igualdade e Eficiência.
O objetivo maior da existência da RDC é: ampliar a eficiência nas contratações públicas e, a competitividade entre os licitantes para promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público, e também, incentivar a inovação tecnológica e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e, por fim, a possibilidade de seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Desenvolvimento.
A lei 12.462/2011 institui, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), trata-se, de uma forma de licitação simplificada, que será aplicada exclusivamente as licitações e contratos a serem celebrados visando: a) as obras de infraestrutura e contratação de serviços dos aeroportos que, estejam localizados até 350Km de distância das cidades que sediarão os jogos ; b) os jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016 ; c) a copa das confederações de 2013 e, d) a copa do mundo de 2014.
Referida lei estabeleceu, algumas diretrizes