Publicidade no Regime Diferenciado de Contratações Públicas da Lei 12.462/11
JI-PARANÁ
RAJIV MORENO G DIAS
Publicidade no Regime Diferenciado de Contratações Públicas da Lei 12.462/11
JI-PARANÁ
2010
RAJIV MORENO G DIAS
Publicidade no Regime Diferenciado de Contratações Públicas da Lei 12.462/11
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Administrativo II do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná com a finalidade de compor parte da avaliação de grau um.
Professor. Ms. Leandro Cioffi
JI-PARANÁ
2010
INTRODUÇÃO
Este trabalho abordará sobre os seguintes temas sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas da Lei 12.462/11 que estaria entrando em contradição com o princípio da publicidade, se tal Lei seria alguma maneira de desviar dinheiro público, se seria uma lei inconstitucional, e se inconstitucional que mecanismos um indivíduo teria para tomar conhecimento sobre o orçamento estimado.
Apesar de expressar o princípio da Publicidade no teor da Lei 12.462/11 o legislador infraconstitucional não está promovendo a publicidade, porque de acordo com o artigo 21 da Lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da administração publica, os valores deveriam ser divulgados no Diário Oficial da União.
Sabe-se que o povo é um membro muito forte na política brasileira, e que se a imprensa tiver conhecimento sobre os valores orçamentários, sobre as obras que são tratas na Lei 12.462/11 isto será divulgado para a sociedade, não que o Tribunal de Contas da União não de conta do recado, mas quando há apoio da sociedade o trabalho de fiscalizar as obras ficaria menos trabalhoso, então este sigilo que seria feito sobre algumas obras facilitaria o desvio de dinheiro público,