Abandono
Essa lei estabelece o regime diferenciado de contratação Pública – RDC e surgiu da medida provisória n°527 de 2011. Coincide com art.1° que estabelece aplicação de contratos necessários para a realizações de jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 da copa das confederações FIFA 2013 e da copa do mundo da FIFA 2014.
Essa lei da inconstitucionalidade formal que iniqua tal legislação no que se refere as emendas recebidas pelo Congresso Nacional . Então analisemos o capitulo II, da Seção I da lei n° 12.462/11, percebemos que a mesma alterou uma grande quantidade de atribuições e organização da Presidência da República e de seus membros .
No entanto , deixamos de lado a inconstitucionalidade formal à parte e vamos para o conteúdo da lei 12.462/11.
O que podemos perceber através dessa lei do art.1° da lei RDC é uma grande quantidade de possibilidade de sua utilização , sendo incluindo temas que não têm a mesma pertinência com os eventos aludidos no inciso segundo o mesmo artigo. Nessa diapasão podemos citar dois inciso IV e V que provém nos mostra à utilização dessa lei do RDC nas licitações de integração de programa como (PAC) e(SUS) , tais previsões foram incluída através da leis 12.688 e 12.745,ambas em 2012 . Não há nenhuma relação entre esse dois casos com os eventos para quais a lei foi criada.
No artigo. 3° da lei n° 12.462/11 o principal método é regular os princípios dos processos licitatórios que utilizam o Regime Diferenciado de contratações ,são eles o princípios da legalidade, da impossibilidade ,da moralidade ,da igualdade ,da publicidade para a eficiência da probidade administrativa ,da economicidade, para desenvolvimento sustentável ,e da vinculação de instrumento convocatório do julgamento objetivo. Uma grande importância que o legislador teve com cautela em relação essa legislação foi como o meio ambiente , dando ênfase na procura de novos meios de vantajosos para