Apelação
Processo nº
Vicente, já qualificado nos autos do processo em referência, pelo qual contende contra o Hélder, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração anexa) para; inconformado com a respeitável sentença de folhas, dos autos, APELAR para o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _; recurso este, cujas razões encontram-se em anexo; e cujo processamento independe de preparo já que o autor é beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA.
Desta forma, requer de Vossa Excelência que se digne em determinar a remessa dos autos, juntamente com o presente recurso, para superior instância; para que lá sejam as presentes razões apreciados e DATA MAXIMA VENIA absolutamente PROVIDAS; reformando-se na totalidade a respeitável sentença exarada por este MM. Juízo A Quo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, 24 de setembro de 200x
Advogado, OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autor (Apelante): Vicente
Réu (Apelado): Hélder
Processo nº
MM. Juízo de Origem: _ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara.
EM PRELIMINARES
Trata-se o presente recurso de apelação interposto sobre respeitável sentença exarada pelo MM. Juízo de Origem.
Considerando insatisfação do apelante com decisão proferida pelo douto juízo a quo, vem respeitosamente interpor recurso de apelação com base no artigo 475-M, §3º, o qual prevê a interposição deste recurso quando importar em extinção da execução.
Apelação tem prazo para ser interposta em quinze dias, de acordo com o artigo 508 do CPC.
DOS FATOS
O Apelante propôs ação de conhecimento para cobrança de quantia certa de R$ 125.00,00 e teve seu pedido julgado procedente, e consequentemente a decisão transitou em julgado, esgotando-se todas as vias recursais.
Desta forma, o Apelante de