Legitimidade e legalidade
“Defesa”
Rondonópolis / MT 09/05/2011
Introdução
Defesa é o direito que o acusado(reclamado) possui de produzir provas, fazer alegações em seu favor e de utilizar de todos os recursos e meios para defender-se da acusação(reclamação) feita contra ele. Toda pessoa tem o direito a ampla defesa e contraditório. O direito a um advogado de defesa caso não tenha o juiz nomeia um defensor público. Porque ninguém será considerado culpado se não for antes julgado e condenado. A defesa dentro dos parâmetros jurídicos é feita por um Advogado que prepara a defesa de seus clientes em instâncias trabalhistas, civis ou penais. Neste tipo de atuação deve estudar o processo e desenvolver uma defesa compatível com as leis do país. A autodefesa é exercida pelo próprio acusado. Ela acontece quando ele participa(ou se nega a participa)do interrogatório(tanto na fase judicial quanto na polícia) e demais diligências. A defesa técnica é exercida pelo advogado defensor constituído(seja ele público, particular ou dativo) e é obrigatória. Mesmo que o réu não queira um defensor o juiz nomeará advogado para defende-lo(a não ser que o réu seja advogado, daí ele pode se defender). Não é permito a colidência de defesas, ou seja, um mesmo advogado patrocinando, em juízo, a defesa de dois acusados valendo-se de teses antagônicas(teses contrárias).
Defesa A defesa é um direito Fundamental do homem. A defesa dentro dos parâmetros jurídicos é feita por um Advogado que prepara a defesa de seus clientes em instâncias trabalhistas, civis ou penais. Neste tipo de atuação deve estudar o processo e desenvolver uma defesa compatível com as leis