Legalidade e Legitimidade
Legalidade aquilo que exprime inteira conformidade com a ordem jurídica vigente. A legalidade supõe por conseguinte o livre e desembaraçado mecanismo das instituições e dos atos da autoridade, movendo-se em consonância com os preceitos jurídicos vigentes ou respeitando rigorosamente a hierarquia das normas, que vão dos regulamentos, decretos e leis ordinárias até a lei máxima e superior, que é a constituição.
A legitimidade tem exigências mais delicadas, visto que levanta o problema de fundo, questionando acerca da justificação e dos valores do poder legal. No conceito de legitimidade entram as crenças de determinada época, que presidem à manifestação do consentimento e da obediência.
O principio de legalidade nasceu do anseio de estabeler na sociedade humana regras permanentes e válidas, que fossem obras da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível da parte dos governos.
Estado Unitário e Federal
Estado Unitário apresenta uma organização política única com um gooverno único de plena jurisdição nacional, sem divisões internas que não seja de ordem administrativa. Só existe uma autoridade máxima na nação, um poder central que é a cupula e o núcleo do poder político, hvendo uma só soberania na ordem interna e inetrnacional. Normalmente são descentralizados em províncias, distritos, regiões. Ex: Bélgica, Ítalia, Holanda, Peru, Uruguai
Tipos de centralização: Política, Administrativa, Material, Territorial.
Política: a centralização política em determinado Estado se exprime pela unidade do sistema jurídico, comportando o país um só direito e uma só lei.
Administrativa: A centralização administrativa conduz via de regras a uma aplicação da lei ou a uma gestão dos serviços, através de agentes do poder, de todo “independente do meio que as leis regem ou do grupo a quem interessam os serviços”.
Territorial e material: A primeira o poder do estado se estende a porções cada vez mais llargas do