legalidade e legitimidade
Conjunto de formalidades prescritas por lei;
LEGITIMIDADE: Qualidade ou estado de legítimo, autêntico;
Legalidade.
A relação entre LEGALIDADE E LEGITIMIDADE é muito estreita, a ponto de alguns autores se confundirem. O termo legitimidade interessa precipuamente à Ciência Política, mas também interessa à outras Ciências humanas.
SÃO LEGÍTIMAS TODAS AS AÇÕES E OMISSÕES QUE A LEI ORDENA?
Todo ato jurídico tem presunção de legalidade e legitimidade. Os termos "legais" e "legítimo" não significam a mesma coisa.
Os dois são extremamente importantes para o ato jurídico, pois dão ao ato jurídico esta presunção de ser lícito e legítimo, de atender ao direito positivo e ao interesse coletivo. Presume-se que, vindo do Poder Público, houve respeito à lei.
Já a legitimidade se refere à aceitação social do ato e, por isso, está relacionada com o Estado Democrático, em que o povo elege seus governantes que, por sua vez, realizam a tarefa executiva, representada pelos atos administrativos.
Sendo feito pelos legítimos representantes da sociedade, o ato administrativo por eles realizado, também será dotado de aceitação social. A legalidade, por sua vez, refere-se ou relaciona-se com o Estado de Direito, ao direito positivado.
Dentro de um sistema positivado extremado, em que o Direito e o Estado se confundem, temos como obrigatória TODA A NORMA EMANADA DO ESTADO, seja ela justa ou injusta, seja adequada ou não às necessidades dos destinatários. Sendo o Direito uma norma emanada e imposta pelo Estado questiona Miguel Reale: Por que o Direito obriga? Buscar-se-á o direito na força? Fundamentar-se-á o Direito na liberdade ou terá sua razão de ser na igualdade?
KELSEN, coerente com o pensamento científico da época (século XX), objetivando independência do Direito como