legislação tributaria 1
R: O Direito Financeiro trata da atividade financeira do Estado relativamente à obtenção de recursos, à gestão do patrimônio público e ao emprego dos recursos obtidos, com vistas à realização dos fins visados pelo Estado. O Direito Tributário trata de uma das principais fontes de obtenção de recursos que são, adivinhe, os tributos. As espécies tributária são: os impostos (inclusive os extraordinários de querra), taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições sociais.
2) EXPLIQUE SOBRE:
COMPETÊNCIA ATIVA = É a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.
A competência tributária é indelegável, irrenunciável e intransferível. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência
CAPACIDADE PASSIVA = É a reunião, numa só pessoa, dos elementos que a definem como contribuinte. (É a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária).
SUJEITOS PASSIVOS E SUAS MADALIDADES = prevê a existência de dois sujeitos passivos, o da obrigação acessória e o da obrigação principal que se divide em direto e indireto, ou seja, o contribuinte e o responsável.
DOMICÍLIO E SOLIDARIEDADE PASSIVA = Na solidariedade passiva, teremos mais de um devedor, podendo, cada um deles, ser chamado a pagar a dívida toda. Da mesma forma, a dívida mostra-se una. Cada um deles pode ser chamado a pagar a dívida em seu todo. Poderá o credor executar um deles, alguns deles ou todos eles ao mesmo tempo.
Domicílio é a localidade (comarca, distrito, município) onde alguém exerce seus