Zunino
Ele terá que se sujeitar a todas as obrigações que impostas a todos os demais empresários do país, sem perder, os eventuais benefícios como “empresário rural”, assim como o diz o artigo 970 do mesmo Código, ou seja, o tratamento legal favorecido, diferenciado, mas o exercício de sua atividade rural sendo ilimitada, já que não haverá um patrimônio de afetação específica.
Já para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Excetuam-se a estas restrições os casos a seguir, desde que o interessado comprove junto a SECEX, que é agricultor cujo imóvel rural esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e ainda tem que ter registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, responsável pela fiscalização e inspeção das normas sanitárias, técnicas e legais das instalações e processos de produção.
02) Não , para exercer direitos e assumir deveres ou obrigações há a necessidade de se ter capacidade para exercer o ato da atividade empresarial, o código civil diz quem são as pessoas consideradas absolutamente incapazes(CC/02, art 3º) e parcialmente incapazes(CC/02, art 4º) , logo sera considerado capaz toda pessoa que não estiver enquadrada. O art 3º diz a respeito que incapacidade absoluta somente sera absoluta quando não tiverem o discernimento necessário para a pratica