Legislação trabalhista
QUESTIONÁRIO 1. Que é a suspensão do contrato?
AMAURI MASCARO NASCIMENTO
A suspensão é a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho. 2. Que é interrupção do contrato? A interrupção é a cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho. A cessação tem que ser temporária e não definitiva, neste caso. 3. Quais são as hipóteses de suspensão previstas em lei? Aposentadoria por invalidez, empregado eleito para cargo de diretor, falto no serviço (não justificada), cargo publico, greve sem acordo com sentença judicial, intervalos, falta grave, representação sindical, segurança nacional, suspensão disciplinar, suspensão para qualificação profissional. 4. Quais são as hipóteses de interrupção previstas em lei? Aborto, auxilio doença ( primeiros 15 dias), acidente de trabalho, aviso prévio, falta no serviço justificadas, férias, greve com acordo ou sentença judicial, lockaut, prontidão sobreaviso, repouso semanal remunerado, reapresentação sindical, salário maternidade, serviço militar, violência doméstica. 5. Justifica-se a dualidade de figura, suspensão e interrupção? A suspensão do contrato de trabalho é a paralisação temporária dos seus principais efeitos. Já a interrupção do contrato é a paralisação durante o qual a empresa paga salário e conta o tempo de serviço do empregado. As duas, tanto a interrupção quanto a suspensão na verdade é um lapso de tempo. 6. A suspensão é do contrato ou do trabalho? É a suspensão do trabalho. 7. Afastamento do empregado para prestação do serviço militar é suspensão ou interrupção? Afastamento do empregado para prestação do serviço militar é a suspensão. 8. As partes fizeram um contrato a prazo de 90 dias. Após 20 dias do seu início o empregado adoeceu. Ficou afastado, recebendo auxílio- doença do INSS, e obteve alta
Universidade de Franca – Prof.ª Ana Lellis
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA médica depois de seis meses.