legislação educacional
(A) corpo docente da escola.
(B) pessoal técnico da escola.
(C) Conselho Tutelar.
(D) Conselho de Escola.
(E) Conselho Municipal de Educação.
02. Com a existência de uma base curricular nacional comum, instituída para o Ensino Fundamental, busca-se legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional. Quanto à parte diversificada do currículo, pode-se dizer que
(A) enriquece e complementa a base nacional comum.
(B) complementa a base nacional comum, em casos especiais.
(C) pode substituir a base nacional comum, em casos especiais.
(D) é parte pouco relevante nas áreas de conhecimento.
(E) Constitui-se num apêndice do núcleo do paradigma curricular.
03. Uma criança, apresentando hematomas, relatou para sua professora que foi espancada pelos pais. Esta ficou em dúvida sobre a obrigação de avisar a Direção da escola sobre o fato. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a professora
(A) deve fazê-lo, mas pedindo anonimato da denúncia.
(B) deve fazê-lo, para que o caso seja comunicado ao Conselho Tutelar.
(C) deve fazê-lo, mas pedindo que apenas se converse com os pais.
(D) pode abster-se de fazê-lo, pois cabe ao Conselho Tutelar descobrir esses casos.
(E) pode abster-se de fazê-lo, uma vez que castigar os filhos é prerrogativa dos pais.
04. O Projeto Pedagógico, se incorporado à prática dos educadores, pode constituir-se em ferramenta a serviço de uma escola aprendente e comprometida com uma educação de qualidade para todos. Nesta perspectiva,
I. é um documento que define as intenções da escola, origem das grandes linhas para o Plano Escolar.
II. é um ordenamento pedagógico, lógico e minucioso, elaborado para assegurar a continuidade do efetivo trabalho escolar.
III. sua construção requer a