legislaçao

353 palavras 2 páginas
A intervenção do Estado é uma forma de inibir qualquer prática considerada de caráter abusivo e que contraria as regras impostas à sociedade no convívio harmônico entre as pessoas físicas e/ou jurídicas. Desta forma, o Direito é interpretado e aplicado. À luz do Direito, atitudes por parte das empresas que desencadeiam práticas abusivas, como por exemplo, concorrência desleal, pode ser interpretada por:

a.

O papel do Estado é intervir quando há práticas abusivas, porém a intervenção deve ser evocada pela parte prejudicada.

b.

O Estado somente intervirá se evocado e se a prática abusiva for imposta a toda a sociedade. Por isso sua representação recai na subjetividade do Direito.

c.

O papel do Estado é garantir o direito líquido e certo e ao ser evocado garante a existência de um fato social.

d.

A intervenção do Estado quando há prática abusiva assume o caráter de legitimidade e por isso sua representação se dá por meio de práticas processuais.

e.

A intervenção do Estado sem que seja evocada a sua presença uma vez que o seu papel é dar garantia de existência aos fatos sociais.

Pergunta 4

O Direito pressupõe a existência de pessoas de direito, a exemplo do filho que busca o reconhecimento de sua paternidade; ou como objeto de direito, a exemplo da disputa pela propriedade de um bem. Com isso quando é requerido o reconhecimento da existência do Direito, quer pela negação ou violação, o bem ou vantagem pode ser reconhecido como objeto de litígio quando:

a.

Há vantagens do sujeito sobre a coisa reconhecida pela ordem jurídica.

b.

Quando sujeito e objeto se encontram na condição passiva de Direito.

c.

Há rompimento do laço que dá garantia do reconhecimento da ordem jurídica e expõe o caráter de submissão imposta pelo Direito.

d.

Há o reconhecimento das coisas corpóreas ou incorpóreas como sendo

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