Legislaçao trabalhista
No Brasil, o Direito do Trabalho foi influenciado por fatores externos e internos:
INFLUÊNCIAS EXTERNAS Dentre as influências advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas.
INFLUÊNCIAS INTERNAS Os fatores internos mais influentes foram: O movimento operário, que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizados por inúmeras greves em fins de 1800 e início de 1900; O surto industrial, efeito da Primeira Grande Guerra Mundial, com a elevação do número de fábricas e de operários – em 1919 havia cerca de 12.000 fábricas e 300.000 operários; E a política trabalhista de Getúlio Vargas (1930).
No início, as Constituições brasileiras tinham normas apenas sobre a forma do Estado e o sistema de governo. Após, passaram a tratar de todos os ramos do Direito e, especificamente, do Direito do Trabalho, como ocorre com nossa atual Constituição.
A Constituição de 1824 apenas tratou de abolir as corporações de ofício. Vieram posteriormente as leis ligadas à escravatura, culminando com a abolição da mesma em 1888 (Lei Áurea). Já a Constituição de 1891 reconheceu a liberdade de associação, em caráter genérico.
Com as transformações ocorrendo na Europa em decorrência da primeira guerra mundial e o aparecimento da OIT em 1919, houve incentivo à criação de normas trabalhistas em nosso país. Existiam muitos imigrantes no Brasil que deram origem a movimentos operários reivindicando melhores condições de trabalho e melhores salários. Em 1930 começa a surgir a política