Ldb: resumo
NOME:____SILVIA________________________ CURSO: PEDAGOGIA
CAMPO DE CONHECIMENTO: POLÍTICA E EDUCAÇÃO
PROFªMs. VÂNIA REGINA SEMESTRE: 2012.2
LEI DE DIRETRIZES E BASES Nº 9394\96
A organização da educação nacional é responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compete a União elaborar o Plano Nacional de Educação fazendo valer a colaboração com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Cabe ao Estado elaborar e executar políticas e planos educacionais assegurando o ensino fundamental e médio. Aos municípios, garantir a educação infantil em creches e pré escolas, priorizando o ensino fundamental.
Todos os estabelecimentos de ensino, respeitando as normas comuns terão a incumbência de elaborar e executar a proposta pedagógica assegurando o cumprimento dos dias letivos. Aos docentes compete participar da elaboração da proposta pedagógica respeitando um plano de trabalho zelando pela aprendizagem do aluno.
A educação escolar compõe-se de: educação básica ( educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. Na educação básica a finalidade é desenvolver o educando, garantindo-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
A educação infantil tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade. Será desenvolvida em creches ou entidades equivalentes.
O ensino fundamental com duração de nove anos, obrigatório e gratuito em escolas públicas, tem como objetivo a formação básica do cidadão oportunizando-lhe o desenvolvimento da leitura, da escrita e do cálculo, aprendizagem de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores.
O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, garantindo às comunidades indígenas o uso de sua língua materna.
O currículo do ensino médio