LDB- ARTIGO 3º INCISOS I II e III A lei 9.394/96 possibilita adaptações de melhoria para a educação Nacional, sendo a mais completa legislação em favor da educação já redigida. Tal Característica proporcionou à educação, importantes avanços, como a criação do FUNDEF (O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e a instituição de alguns programas do governo federal visando à promoção do acesso ao ensino superior, como o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e PROUNI (Programa Universidade Para Todos). Logo, a LDB 9.394/96 não cessou os debates em torno da educação. Novas emendas e programas foram alvo de impasses no legislativo e entre os representantes dos profissionais da educação. Novamente os interesses do público e do privado foram colocados em contestação, a exemplo do programa de concessão de bolsas para cursos de graduação em instituições particulares (PROUNI), discutindo-se qual seria a melhor aplicação dos recursos do programa: incrementar a educação superior pública ou incentivar o setor privado. Mediante estudo acerca do percurso da LDB, fora observado que a lei está envolvida num sistema de interesses públicos e privada. Demo (2002) reafirma este posicionamento, pontuando que a LDB atual, paradoxalmente, preserva “ranços” e possibilita incontestáveis avanços. Ranços em referência aos atrasos existentes na esfera da educação. As dificuldades encontradas no sistema de educação pública são consequências da inexistência de uma indicação oficial acerca das modificações propostas pela LDB, a exemplo dos problemas como a baixa remuneração e a capacitação inadequada de docentes, tal como afirma Castro (2003): Em vez de ensinar o futuro professor a dar aula, se gasta o tempo repetindo as teorias dos autores defuntos. Não se ensina a lhe dar com o cotidiano da sala de aula. Portanto, os professores acabam tendo de se lembrar das aulas dos próprios professores quando estavam naquela mesma