RESUMO DA LDB
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE TANGARÁ DA SERRA
DEPARTAMENTO DE LETRAS
LETRAS – 4º SEMESTRE
GISLAINE CRISTINA DA SILVA LDB – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL RESUMO E RESENHA: ART. 68 A 78 RESUMO E RESENHA: ART. 14 A 18 RESUMO E RESENHA: ART. 87
Tangará da Serra MT 2012
Resumo: Art. 68 a 78
Os recursos financeiros para a educação devem suprir de maneira prioritária e integral, englobando toda a demanda necessária da escola e da manutenção e desenvolvimento do ensino, focando os problemas e soluções que dependem dos fundos para que se possa trabalhar corretamente, atendendo as exigências básicas do ensino.
Esses recursos financeiros para a educação são de suma importância, seu uso adequado no repasse recursos proveniente da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, deve ser fiscalizado pela sociedade para uma correta aplicação na educação. Ressaltando que, parte dos recursos deve ser destinada aos municípios para investimento no ensino fundamental.
Esses recursos são divididos em percentuais em que as diferentes instâncias da administração são obrigadas a aplicar em desenvolvimento e manutenção do ensino. Parte dos fundos financeiros é destinado a manutenção e desenvolvimento da educação, onde os mesmos devem ser entendidos de maneira clara e objetiva para que não haja má interpretação, ocasionando assim, o uso inadequado em fontes de destino fora da educação.
Para enfatizar ainda mais, o artigo 71 vem descrito de forma explicita o que não pode ser considerado como área de investimentos em educação, para que assim, os recursos sejam usados de forma correta. Sendo para uso exclusivo dos insumos para o ensino dentro do espaço escolar, como também o material didático e o transporte escolar, eles são essenciais para o aluno em seu processo de aprendizagem.
No que se refere ao