Resumo da LDB
Caracteriza a educação como dever da família e do estado.
Mais que dever, ela é uma função da família e do estado –
Diferença de:
DEVER:
Ter obrigação de:
Obrigação imposta por alguma lei, pela moral, pelos usos e costumes ou pela própria consciência. – (© 2014, Editora Melhoramentos Ltda., Michaelis Dicionário Conciso Língua Portuguesa)
FUNÇÃO:
Ação de um órgão, aparelho ou máquina. (© 2014, Editora Melhoramentos Ltda., Michaelis Dicionário Conciso Língua Portuguesa)
A família e o estado não podem alienar-se – ficar alheia, indiferente ou desinteressada – de suas obrigações quanto a formação de sua juventude.
Em contrapartida a sociedade - (Conjunto relativamente complexo de indivíduos de ambos os sexos e de todas as idades, permanentemente associados e equipados de padrões culturais comuns, próprios para garantir a continuidade do todo e a realização de seus ideais.) – (© 2014, Editora Melhoramentos Ltda., Michaelis Dicionário Conciso Língua Portuguesa.) – torna-se Co-responsável com a família e o estado à medida que fiscaliza, acompanha e exige as devidas aplicações das leis educacionais pertinentes ao exposto.
A pressão social desempenha um papel de regulador-informal da aplicação das políticas educacionais em seus diversos níveis a contento.
PRINCÍPIOS:
Princípios são começos, inícios, Fundamentos.
O Élder Richard G. Scott salientou:
“Princípios são verdades concentradas, prontas para serem utilizadas em uma grande variedade de circunstâncias. Um princípio verdadeiro torna as decisões mais claras, mesmo [nas] mais desorientadoras e constrangedoras situações” (“Como Obter Conhecimento Espiritual”, A Liahona, janeiro de 1994, p. 93).
Art. 3º.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
Princípio
Comentário
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Além de se proclamar que a educação é um direito de todos, deve-se projetar na