resumo ldb
1. Lei de Diretrizes eBasesAna FabyelyKattyane França
2. TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕESGERAIS• Art. 78. O Sistema de Ensino da União desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa para assegurara educação bilíngüe aos povos indígenas: I – reafirmação de suas identidades étnicas; II – garantir acesso a informações.
3. • Art. 79. Apoio técnico e financeiro da União para desenvolvimento de ensino e pesquisa.§ 1 planejados com audiência nas comunidades;§ 2 II – manter programas de pessoal especializado; III – desenvolver currículos e programas específicos.
4. • Art. 80. Incentivo dos programas de ensino a distância educação continuada.§ 1 Educação a distância oferecida apenas por instituições credenciadas pela União.§ 2 Cooperação e integração entre os diferentes sistemas.§ 4 A educação a distância gozará de tratamento diferenciado.
5. • Art. 81. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais. • Art. 82. Normas estabelecidas para realização dos estágios: Ensino Médio e Superior. • Art. 83. Lei específica para o ensino militar
6. • Art. 84. Funções de monitoria podem ser realizadas por discentes, conforme seu rendimento e plano de estudo. • Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado.
7. • Art. 86. Instituições de ensino superior devem integrar-setambém na modalidade de instituição de pesquisa, junto ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
8. DAS DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS• Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-seum ano a partir da publicação desta lei.§ 1 Encaminhar metas para os dez anos seguintes - Plano Nacional de Educação.§ 2 Recenseamento dos educados no ensino fundamental.
9. § 3 Cabe a cada município, o Estado e a União. I – matricular todos os educados