Lei de Libras
Aluno: Daniel Barbalho Tinôco de Andrade
A Lei 10.436 e o decreto 5626 possui um papel social de extrema importância: a inclusão social para os deficientes auditivos, que passaram a ter uma melhor convivência e interação na sociedade. As limitações impostas pela ausência de audição influi diretamente nos relacionamentos interpessoais ao longo da vida dos indivíduos que possuem deficiência. São limitações que acabam por afetar psicologicamente e atrapalhar as experiências de troca no convívio social Com a promulgação da Lei 10.436, a Libras passa a ser reconhecida como meio legal de expressão e o decreto 5626 se ampara em dispositivos legais para incluir os deficientes auditivos na sociedade. O capítulo VII do decreto garante o direito a saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. As empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência a saúde, deve garantir prioritariamente aos alunos matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral a saúde, através de ações, tratamento clinico, atendimento fonoaudiólogo, fornecimento de próteses auditivas, orientações às famílias, etc. O capítulo VIII fala do papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos no apoio do uso e difusão da Libras, devendo garantir um tratamento diferenciado aos deficientes, bem como acesso às tecnologias de informação. Além disso, essas instituições devem dispor de, pelo menos, 5% de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras. O capítulo IX abrange as disposições finais do decreto e aborda a inclusão de verbas nos orçamentos anuais e plurianuais dos órgãos da administração publica federal, relativas a formação, capacitação, tradução e interepretação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras