LC 101
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
SEMESTRE/ANO LETIVO: 1º/2014
PROFESSOR: ELDIR COELHO DE SOUZA O OLIVEIRA
ALUNO: L. BENICIO
- LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/2000
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar número 101, entrou em vigor em 04 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento e atender ao artigo 163 da Constituição Federal. Esta lei visa um mecanismo de maior controle nas contas públicas. É um mecanismo de fiscalização e transparência. Há um rigor maior para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. Para o planejamento do gasto público, há instrumentos preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses instrumentos são o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
A Lei de Responsabilidade Fiscal busca reforçar o papel da atividade de planejamento e a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público.
Um objetivo muito importante da Lei de Responsabilidade Fiscal é a própria responsabilidade fiscal e, a partir destes objetivos, estão previstas a participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos, a disponibilidade das contas dos administradores durante todo o exercício para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade e a emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal visa o equilíbrio das contas públicas e, nesse sentido, o equilíbrio auto-sustentável, que nada mais é do que aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública. Assim sendo, o intuito é de ser gasto o dinheiro que dispõe, para que não se endivide. A Lei Federal 4320/64 normatiza as finanças públicas no país e trabalha em conjunto com a Lei de Responsabilidade